Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA)
Documento gratuito que garante prioridade no atendimento e no acesso a serviços públicos e privados, sobretudo de saúde, educação e assistência social.
Verificado em 28 de outubro de 2026 nas fontes oficiais abaixo.
Como pedir a CIPTEA no seu estado
Quem emite a carteira, os documentos e o link oficial mudam de um estado para outro. Escolha o seu:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Paraná
- Paraíba
- Pará
- Pernambuco
- Piauí
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rio de Janeiro
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- Sergipe
- São Paulo
- Tocantins
Quem tem direito
- Pessoa com transtorno do espectro autista, de qualquer idade.
- Pessoa imigrante com visto temporário ou autorização de residência, residente fronteiriça ou solicitante de refúgio, com o documento de estrangeiro correspondente (CIE, CRNM ou DPRNM).
Documentos
- Relatório médico com o código da CID.
- Documento de identidade e CPF da pessoa autista.
- Foto 3x4 e assinatura ou impressão digital da pessoa autista.
- Endereço completo, telefone e tipo sanguíneo da pessoa autista.
- Nome, documento, endereço, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.
Passo a passo
- Procure o órgão do seu estado ou do seu município responsável pela política dos direitos da pessoa com TEA: é ele que emite a carteira.
- Faça o pedido levando o relatório médico e os dados acima.
- A emissão é gratuita.
- A carteira vale 5 anos e é renovada com o mesmo número. Mantenha os dados atualizados.
Base legal e fontes oficiais
- Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), publicação original (Câmara dos Deputados)
- Lei nº 12.764/2012, art. 3º-A, texto atualizado no Planalto
Outros direitos
- BPC para pessoas autistas: quem tem direito e como pedir
- Escola e autismo: matrícula garantida e apoio na sala de aula
- Plano de saúde e autismo: as terapias e como pedir
- Autismo e deficiência: o que a lei garante
O Cirandar informa e orienta. Não substitui a orientação dos órgãos oficiais, de advogados ou da Defensoria Pública. As regras podem mudar: confira sempre no link oficial.