CIPTEA no Rio Grande do Norte: Natal emite pelo aplicativo; o Estado começa a emitir
Em Natal, a carteira é emitida pela Semidh, pelo aplicativo Natal Digital. No Estado, a Lei nº 12.459/2025 criou a CIPTEA estadual, que será emitida pela Polícia Científica, com orientação da Corde.
Verificado em 28 de outubro de 2026 nas fontes oficiais abaixo.
O que a carteira garante
- Em Natal, o pedido é feito pelo celular, sem sair de casa; informações pelo (84) 99408-3154.
- Segundo o Governo do Estado (março de 2026), a CIPTEA estadual deve chegar a todos os municípios potiguares.
Quem tem direito
- Em Natal: pessoa com transtorno do espectro autista que mora em Natal.
- Nas outras cidades: pergunte na prefeitura ou no CRAS; a emissão estadual estava começando em março de 2026.
Documentos
- Da pessoa autista (Natal): RG, CPF, comprovante de endereço em Natal, laudo médico com CID e CRM, foto 3x4, tipo sanguíneo, endereço e telefone.
- Do responsável legal ou cuidador: documento de identificação, comprovante de residência, telefone e e-mail.
Passo a passo
- Em Natal: baixe o aplicativo Natal Digital, toque em «Ver todos», depois em «Direitos Humanos», escolha «CIPTEA», preencha as informações e envie os documentos.
- Nas outras cidades: pergunte na prefeitura ou no CRAS como pedir a carteira estadual, emitida pela Polícia Científica.
Onde pedir
Base legal e fontes oficiais
- RN inicia emissão da CIPTEA, Lei nº 12.459/2025 (Assembleia Legislativa do RN, 03/03/2026)
- Semidh, Secretaria Municipal de Direitos Humanos (Prefeitura do Natal)
A CIPTEA nos outros estados
Cada estado organiza a carteira do seu jeito. Veja a regra nacional da CIPTEA ou escolha outro estado:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Paraná
- Paraíba
- Pará
- Pernambuco
- Piauí
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rio de Janeiro
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- Sergipe
- São Paulo
- Tocantins
O Cirandar informa e orienta. Não substitui a orientação dos órgãos oficiais, de advogados ou da Defensoria Pública. As regras podem mudar: confira sempre no link oficial.