e-CEPTEA no Acre: carteira estadual 100 % digital
No Acre, a carteira da pessoa com TEA (e-CEPTEA) é pedida pela internet, no Portal de Serviços do Estado ou no aplicativo MeuAc, e é gratuita.
Verificado em 28 de outubro de 2026 nas fontes oficiais abaixo.
O que a carteira garante
- A emissão é gratuita e em formato digital; a carteira pode ser impressa.
- Pela lei estadual, a carteira é expedida em até 15 dias e vale 5 anos; depois é revalidada com o mesmo número.
- Garante prioridade no atendimento em serviços públicos e privados (supermercados, bancos, farmácias, restaurantes e lojas), prioridade de vaga em creches e escolas públicas e 50 % de desconto em ingressos de eventos pagos no Estado.
Quem tem direito
- Pessoa com transtorno do espectro autista que mora no Acre, de qualquer idade. O pedido pode ser feito pela própria pessoa, pelos pais, pelo responsável legal ou por um representante.
Documentos
- Laudo médico com o código da CID e a identificação do médico.
- Documento de identificação e CPF da pessoa autista.
- Dados da pessoa autista: filiação, local e data de nascimento, tipo sanguíneo, endereço completo e telefone.
- Foto 3x4 e assinatura ou impressão digital da pessoa autista.
- Nome, documento, endereço, telefone e e-mail dos pais, do responsável legal ou do cuidador.
Passo a passo
- Entre no Portal de Serviços do Estado (ac.gov.br, «Serviços do cidadão») ou no aplicativo MeuAc.
- Faça o cadastro com nome, CPF, celular e senha; informe os dados da pessoa autista e do responsável.
- Preencha o formulário e anexe o requerimento com o laudo médico e os documentos.
- Acompanhe a análise pelo portal. Aprovado o cadastro, você recebe aviso por e-mail ou SMS para acessar ou imprimir a carteira.
Onde pedir
Portal de Serviços do Estado do Acre
Base legal e fontes oficiais
- Lei nº 3.799/2021 do Acre, alterada pela Lei nº 4.124/2023 (Legis Acre)
- Emissão 100 % digital da e-Ceptea (Agência de Notícias do Acre, 01/07/2025)
A CIPTEA nos outros estados
Cada estado organiza a carteira do seu jeito. Veja a regra nacional da CIPTEA ou escolha outro estado:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Paraná
- Paraíba
- Pará
- Pernambuco
- Piauí
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rio de Janeiro
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- Sergipe
- São Paulo
- Tocantins
O Cirandar informa e orienta. Não substitui a orientação dos órgãos oficiais, de advogados ou da Defensoria Pública. As regras podem mudar: confira sempre no link oficial.