CIPTEA no Rio de Janeiro: na capital, pelo site Minha Saúde Rio
A lei estadual prevê emissão gratuita pelo Governo do Estado, mas não encontramos canal estadual em funcionamento. Na cidade do Rio, a SMS emite a carteira pelo site Minha Saúde Rio.
Verificado em 28 de outubro de 2026 nas fontes oficiais abaixo.
O que a carteira garante
- Na cidade do Rio, a carteira é emitida em até 15 dias úteis, em formato digital, e vale 5 anos; quem está em investigação diagnóstica recebe uma carteira provisória de 1 ano.
- A Lei estadual nº 11.177/2026 garante a validade da CIPTEA em todo o Estado e proíbe exigir a carteira de identidade com CID como única prova do transtorno.
Quem tem direito
- Na cidade do Rio: pessoa com diagnóstico de TEA, ou em investigação diagnóstica, que mora no município.
- Nas outras cidades: pergunte na prefeitura ou no CRAS se existe emissão municipal.
Documentos
- Documento de identificação com foto e CPF.
- Laudo médico no modelo da SMS-Rio, com carimbo, assinatura e CID 10, ou relatório de investigação de TEA no modelo da SMS-Rio.
- Foto 3x4 com fundo branco.
- Comprovante de residência no município do Rio, em nome da pessoa ou do responsável legal.
Passo a passo
- Na cidade do Rio: entre no site Minha Saúde Rio (web2.smsrio.org/portalPaciente), preencha o formulário e anexe os documentos. O pedido é só pela internet, mas a unidade de saúde deve ajudar quem precisar.
- A carteira fica disponível no mesmo site para baixar e imprimir.
Base legal e fontes oficiais
- Lei nº 11.177/2026: validade da CIPTEA em todo o Estado (Alerj, 06/05/2026)
- Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), publicação original (Câmara dos Deputados)
A CIPTEA nos outros estados
Cada estado organiza a carteira do seu jeito. Veja a regra nacional da CIPTEA ou escolha outro estado:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Paraná
- Paraíba
- Pará
- Pernambuco
- Piauí
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rio de Janeiro
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- Sergipe
- São Paulo
- Tocantins
O Cirandar informa e orienta. Não substitui a orientação dos órgãos oficiais, de advogados ou da Defensoria Pública. As regras podem mudar: confira sempre no link oficial.