CipTEA em São Paulo: pela internet ou no Poupatempo, sem agendamento
No Estado de SP, a carteira é da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O pedido é feito no portal ciptea.sp.gov.br ou em uma unidade do Poupatempo, sem agendamento; é gratuito.
Verificado em 28 de outubro de 2026 nas fontes oficiais abaixo.
O que a carteira garante
- O serviço é gratuito.
- Pela internet, a espera é de até 20 dias; no Poupatempo, a carteira é entregue na hora.
- Regulamentada no Estado pela Lei nº 17.651/2023.
Quem tem direito
- Pessoa com diagnóstico de TEA que mora no Estado de São Paulo.
Documentos
- Documento de identidade da pessoa autista e do responsável.
- Foto 3x4 (ou foto do rosto, no pedido online).
- Laudo médico assinado e carimbado, com CRM e o CID do espectro do autismo.
- Tipagem sanguínea: é obrigatória.
Passo a passo
- Pela internet: entre no portal ciptea.sp.gov.br, faça o cadastro, anexe o relatório médico e a foto; aprovada, a carteira fica disponível para baixar e imprimir.
- Pessoalmente: vá a uma unidade do Poupatempo que emite a CipTEA, sem agendamento, com os documentos; o atendente preenche o pedido com a conta gov.br da pessoa ou do responsável.
Onde pedir
Base legal e fontes oficiais
- Carteira de identificação da pessoa com autismo, Lei nº 17.651/2023 (Poupatempo)
- CipTEA (Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência de SP)
A CIPTEA nos outros estados
Cada estado organiza a carteira do seu jeito. Veja a regra nacional da CIPTEA ou escolha outro estado:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Paraná
- Paraíba
- Pará
- Pernambuco
- Piauí
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rio de Janeiro
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- Sergipe
- São Paulo
- Tocantins
O Cirandar informa e orienta. Não substitui a orientação dos órgãos oficiais, de advogados ou da Defensoria Pública. As regras podem mudar: confira sempre no link oficial.