CIPTEA no Pará: pelo aplicativo «CIPTEA Pará» ou pelo site da Sespa
No Pará, a carteira é emitida pela Sespa, por meio da Cepa. Desde abril de 2026, o pedido é feito no aplicativo «CIPTEA Pará» ou no site ciptea.saude.pa.gov.br, com versão digital e física.
Verificado em 28 de outubro de 2026 nas fontes oficiais abaixo.
O que a carteira garante
- A carteira digital pode ser usada no celular ou impressa; a versão física continua sendo emitida pela Cepa, mediante pedido pelo site ou pelo aplicativo.
- A carteira é oficializada no Pará pela Lei Estadual nº 9.061/2020 e vale em todo o país.
Quem tem direito
- Pessoa com transtorno do espectro autista que mora no Pará.
Documentos
- Documento de identidade, comprovante de residência e laudo médico da pessoa autista.
- O CPF é usado para preencher automaticamente parte dos dados (cadastro do SUS).
Passo a passo
- Baixe o aplicativo «CIPTEA Pará» (iOS ou Android) ou entre no site ciptea.saude.pa.gov.br.
- Informe o CPF, preencha os dados e anexe os documentos.
- Com os documentos conferidos, a carteira digital é emitida; se quiser a física, peça pelo site ou pelo aplicativo.
Onde pedir
Base legal e fontes oficiais
- Cepa, Coordenação Estadual de Políticas para o Autismo (Sespa)
- Portal CIPTEA Pará (Sespa)
- Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), publicação original (Câmara dos Deputados)
A CIPTEA nos outros estados
Cada estado organiza a carteira do seu jeito. Veja a regra nacional da CIPTEA ou escolha outro estado:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Paraná
- Paraíba
- Pará
- Pernambuco
- Piauí
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rio de Janeiro
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- Sergipe
- São Paulo
- Tocantins
O Cirandar informa e orienta. Não substitui a orientação dos órgãos oficiais, de advogados ou da Defensoria Pública. As regras podem mudar: confira sempre no link oficial.