CIPTEA em Alagoas: pela plataforma Alagoas Inteligente ou nos postos
Em Alagoas, a carteira é emitida pela Secretaria da Cidadania e da Pessoa com Deficiência (Secdef). O pedido é feito na plataforma Alagoas Inteligente ou em postos como Central Já! e CRAS.
Verificado em 28 de outubro de 2026 nas fontes oficiais abaixo.
O que a carteira garante
- Depois da conferência dos documentos, a Secdef tem até 60 dias para emitir a carteira.
- A carteira vale 5 anos e também existe em formato digital.
Quem tem direito
- Pessoa com transtorno do espectro autista que mora em Alagoas. O pedido pode ser feito pela própria pessoa ou pelo representante legal.
Documentos
- RG e CPF da pessoa autista e do responsável legal.
- Foto 3x4 da pessoa autista.
- Comprovante de tipo sanguíneo da pessoa autista.
- Endereço completo e telefone da pessoa autista e do responsável.
- Laudo médico com o diagnóstico de TEA e o código da CID.
Passo a passo
- Pela internet: entre na plataforma Alagoas Inteligente (ai.al.gov.br ou aplicativo), vá em «Serviços», procure «SECDEF» e escolha a Carteira de Identificação.
- Pessoalmente: em Maceió e Arapiraca, nas unidades Central Já! (com agendamento em agendamento.seplag.al.gov.br); nos outros municípios, no CRAS ou na secretaria municipal de assistência social indicada pela Secdef.
- Dúvidas: Secdef, telefone (82) 3221-0069.
Onde pedir
Alagoas Inteligente (plataforma de serviços do Estado)
Base legal e fontes oficiais
- Serviço «Carteira de Identificação da Pessoa com TEA» (Alagoas Digital)
- Ciptea: documentos e postos de atendimento (Secdef)
- Lançamento da Ciptea, Decreto nº 90.408/2023 e Lei nº 8.270/2020 (Governo de Alagoas, 03/04/2023)
A CIPTEA nos outros estados
Cada estado organiza a carteira do seu jeito. Veja a regra nacional da CIPTEA ou escolha outro estado:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Paraná
- Paraíba
- Pará
- Pernambuco
- Piauí
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rio de Janeiro
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- Sergipe
- São Paulo
- Tocantins
O Cirandar informa e orienta. Não substitui a orientação dos órgãos oficiais, de advogados ou da Defensoria Pública. As regras podem mudar: confira sempre no link oficial.