CIPTEA no Tocantins: pelo Portal de Serviços ou na Secretaria da Saúde
No Tocantins, a carteira é da Secretaria da Saúde (SESAU). O pedido é feito no Portal de Serviços do Estado (servicos.to.gov.br), pela internet, ou pessoalmente em uma unidade da SESAU.
Verificado em 28 de outubro de 2026 nas fontes oficiais abaixo.
O que a carteira garante
- Prazo de conclusão do serviço: 30 dias; o pedido com pendência não resolvida é arquivado em 15 dias.
- Regulamentada pelo Decreto Estadual nº 6.619/2023.
Quem tem direito
- Pessoa com transtorno do espectro autista, com laudo médico, que mora no Tocantins.
Documentos
- Foto 3x4 digitalizada, com fundo claro, sem boné ou óculos.
- Laudo médico digitalizado com os dados da pessoa, o CID e a identificação do médico com CRM.
- Comprovante de residência dos últimos 90 dias.
- Comprovante de tipagem sanguínea (tipo de sangue e fator Rh).
- Do responsável: documento oficial com foto, frente e verso.
Passo a passo
- Pela internet: entre no Portal de Serviços (servicos.to.gov.br), preencha o requerimento digital com os dados da pessoa autista, anexe os documentos e acompanhe o pedido.
- Pessoalmente: em uma unidade de atendimento da SESAU, com os documentos.
- Dúvidas: Superintendência da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, (63) 3218-1700.
Onde pedir
Solicitar a CIPTEA (Portal de Serviços do Tocantins)
Base legal e fontes oficiais
A CIPTEA nos outros estados
Cada estado organiza a carteira do seu jeito. Veja a regra nacional da CIPTEA ou escolha outro estado:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Paraná
- Paraíba
- Pará
- Pernambuco
- Piauí
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rio de Janeiro
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- Sergipe
- São Paulo
- Tocantins
O Cirandar informa e orienta. Não substitui a orientação dos órgãos oficiais, de advogados ou da Defensoria Pública. As regras podem mudar: confira sempre no link oficial.