CIPTEA na Bahia: pedido online no sistema da SJDH
Na Bahia, a carteira é gerida pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH). O pedido é feito pela internet, no sistema ciptea.sjdh.ba.gov.br, e também em ações itinerantes.
Verificado em 28 de outubro de 2026 nas fontes oficiais abaixo.
O que a carteira garante
- A carteira vale 5 anos e é revalidada com o mesmo número.
- A Bahia regulamentou a carteira pelo Decreto nº 22.293/2023.
Quem tem direito
- Pessoa com transtorno do espectro autista que mora na Bahia.
Documentos
- Laudo médico com o código da CID, assinatura e carimbo.
- Comprovante de residência (água, luz ou cartão de crédito) ou declaração de residência de associação de bairro ou instituição religiosa.
- RG e CPF da pessoa autista.
- RG e CPF do responsável legal.
- Tipo sanguíneo e uma foto nítida para anexar no sistema.
Passo a passo
- Entre no sistema ciptea.sjdh.ba.gov.br, preencha os dados pessoais, imprima, assine e escaneie o requerimento para anexar com os documentos.
- A carteira também é emitida nas ações itinerantes da SJDH, como as Caravanas de Direitos Humanos.
- Dúvidas: (71) 3115-0308 ou cipteaba@sjdh.ba.gov.br.
Onde pedir
Carteira CIPTEA na SJDH (Bahia)
Base legal e fontes oficiais
- Carteira CIPTEA (Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia)
- Requerer a CIPTEA: documentos e contatos (Guia de Serviços do Estado da Bahia)
A CIPTEA nos outros estados
Cada estado organiza a carteira do seu jeito. Veja a regra nacional da CIPTEA ou escolha outro estado:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Paraná
- Paraíba
- Pará
- Pernambuco
- Piauí
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rio de Janeiro
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- Sergipe
- São Paulo
- Tocantins
O Cirandar informa e orienta. Não substitui a orientação dos órgãos oficiais, de advogados ou da Defensoria Pública. As regras podem mudar: confira sempre no link oficial.