Carteira do Autista no Piauí: pelo Gov.pi Cidadão
No Piauí, a carteira é emitida pela Secretaria para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid). O pedido é digital, pelo aplicativo Gov.pi Cidadão ou pelo site pidigital.pi.gov.br.
Verificado em 28 de outubro de 2026 nas fontes oficiais abaixo.
O que a carteira garante
- A análise do pedido leva até 30 dias úteis; a carteira fica disponível na própria plataforma.
- Instituída pela Lei Estadual nº 7.246/2019, a carteira assegura atendimento prioritário em serviços públicos e privados.
Quem tem direito
- Pessoa com transtorno do espectro autista que mora no Piauí.
Documentos
- Laudo médico com o CID do autismo, assinado e carimbado por neurologista ou psiquiatra.
- RG ou certidão de nascimento e CPF.
- Foto 3x4 recente.
- Comprovante de residência atualizado no Piauí.
- RG do responsável legal, se a pessoa for menor; termo de curatela ou tutela, quando houver.
Passo a passo
- Baixe o aplicativo Gov.pi Cidadão ou entre em pidigital.pi.gov.br.
- Faça login com os dados da pessoa autista, pelo ID Piauí ou pelo gov.br.
- Toque em «Serviços», escolha o órgão «SEID-PI» e «Solicitar Carteira de Identificação do Autista», depois «Acessar o serviço digital».
- Preencha os dados do beneficiário e do endereço e anexe os documentos em PDF, legíveis e iguais aos dados informados.
Onde pedir
Gov.pi Cidadão (Piauí Digital)
Base legal e fontes oficiais
- Carteira do Autista Digital pelo Gov.pi Cidadão (Governo do Piauí, 21/09/2023)
- Como solicitar a carteira, Lei Estadual nº 7.246/2019 (Governo do Piauí, 14/06/2026)
A CIPTEA nos outros estados
Cada estado organiza a carteira do seu jeito. Veja a regra nacional da CIPTEA ou escolha outro estado:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Paraná
- Paraíba
- Pará
- Pernambuco
- Piauí
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rio de Janeiro
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- Sergipe
- São Paulo
- Tocantins
O Cirandar informa e orienta. Não substitui a orientação dos órgãos oficiais, de advogados ou da Defensoria Pública. As regras podem mudar: confira sempre no link oficial.