Ciptea no Mato Grosso do Sul: cadastro online na SEAD
No MS, a Ciptea é expedida em formato digital pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEAD). O pedido é feito pela internet, no portal ciptea.ms.gov.br, e é gratuito.
Verificado em 28 de outubro de 2026 nas fontes oficiais abaixo.
O que a carteira garante
- A expedição é gratuita.
- A carteira é emitida em até 30 dias depois da conferência do requerimento e dos documentos.
- A Ciptea do MS tem validade indeterminada, mas os dados devem ser atualizados a cada 5 anos; a atualização e a segunda via mantêm o mesmo número.
Quem tem direito
- Pessoa com transtorno do espectro autista que mora no Mato Grosso do Sul. O requerimento é feito pela própria pessoa, pelo responsável legal ou pelo cuidador.
Documentos
- Dados da pessoa autista: nome, filiação, local e data de nascimento, RG com órgão expedidor, CPF, tipo sanguíneo (de preferência), endereço ou declaração de residência e telefone.
- Laudo médico com o código da CID e o CRM do médico, ou laudo de avaliação de especialista ou de equipe multidisciplinar.
- Uma foto de rosto recente, digitalizada ou tirada pelo celular, de preferência com fundo branco.
- Nome, RG, endereço, e-mail e telefone do responsável legal ou do cuidador.
- Histórico de saúde, de educação e/ou de trabalho da pessoa autista.
- Pessoa imigrante: CIE, CRNM ou DPRNM.
Passo a passo
- Entre no portal ciptea.ms.gov.br, clique em «Cadastrar» e preencha o cadastro com os documentos.
- Depois da análise pela SEAD, a Ciptea é disponibilizada por meio digital: você imprime e plastifica.
Onde pedir
Portal da Ciptea (Mato Grosso do Sul)
Base legal e fontes oficiais
- Decreto nº 16.411/2024, que regulamenta a Ciptea no MS (SEAD)
- Portal da Ciptea (Governo de Mato Grosso do Sul)
A CIPTEA nos outros estados
Cada estado organiza a carteira do seu jeito. Veja a regra nacional da CIPTEA ou escolha outro estado:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Paraná
- Paraíba
- Pará
- Pernambuco
- Piauí
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rio de Janeiro
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- Sergipe
- São Paulo
- Tocantins
O Cirandar informa e orienta. Não substitui a orientação dos órgãos oficiais, de advogados ou da Defensoria Pública. As regras podem mudar: confira sempre no link oficial.