Plano de saúde: terapias para o autismo
Desde 1º de julho de 2022, o plano deve cobrir o método ou a técnica indicada pelo médico, com sessões ilimitadas de fono, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia.
Verificado em 28 de outubro de 2026 nas fontes oficiais abaixo.
O que a lei garante
- Cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento (norma da ANS em vigor desde 1º/7/2022).
- Sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
- O plano não pode impedir a pessoa autista de participar por causa da deficiência (Lei 12.764, art. 5º).
- Para tratamentos que não estão na lista da ANS, o STF decidiu em 18/9/2025 (ADI 7265) que o plano só é obrigado a cobrir se cinco condições forem cumpridas ao mesmo tempo: prescrição do médico ou dentista; a ANS não ter negado nem estar analisando o tratamento; não haver alternativa adequada na lista; eficácia e segurança comprovadas cientificamente; registro na Anvisa.
Quem tem direito
- Pessoa com plano de saúde que tenha diagnóstico de um transtorno da CID F84, como o autismo infantil (F84.0) ou o autismo atípico (F84.1).
Documentos
- Prescrição do médico assistente com o método ou a técnica indicada.
Passo a passo
- Peça ao médico uma prescrição com o tratamento, o método e a quantidade de sessões.
- Solicite a autorização ao plano e anote o número de protocolo.
- Se o plano negar, registre uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Base legal e fontes oficiais
- ANS: cobertura obrigatória de métodos e técnicas para a CID F84 (página oficial)
- Lei nº 14.454/2022, publicação original (Câmara dos Deputados)
- STF, ADI 7265: critérios para cobertura fora da lista da ANS (notícia oficial de 18/9/2025)
- Lei nº 12.764/2012, art. 5º, texto atualizado no Planalto
Outros direitos
- CIPTEA: como tirar a carteira do autista em cada estado
- BPC para pessoas autistas: quem tem direito e como pedir
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