Escola: matrícula garantida e apoio na sala de aula
A escola não pode recusar a matrícula, e o aluno autista em classe comum tem direito a acompanhante especializado quando a necessidade é comprovada.
Verificado em 28 de outubro de 2026 nas fontes oficiais abaixo.
O que a lei garante
- Recusar a matrícula de aluno com autismo ou outra deficiência gera multa de 3 a 20 salários mínimos para o gestor escolar; se ele repetir, pode perder o cargo (Lei 12.764, art. 7º).
- Em caso de necessidade comprovada, o aluno autista em classe comum tem direito a acompanhante especializado (Lei 12.764, art. 3º, § 1º).
- O poder público deve garantir atendimento educacional especializado, adaptações razoáveis e profissionais de apoio escolar (Lei 13.146, art. 28, III e XVII).
- Desde 3/11/2025, a lei também prevê sistemas de comunicação alternativa de baixa tecnologia no atendimento educacional especializado de estudantes com necessidades complexas de comunicação (Lei 13.146, art. 28, XIX).
- As escolas privadas devem cumprir as obrigações de inclusão, entre elas o profissional de apoio escolar, sem cobrar nenhum valor adicional na mensalidade, na anuidade ou na matrícula (Lei 13.146, art. 28, § 1º).
Quem tem direito
- Estudante com transtorno do espectro autista, em escola pública ou privada.
Passo a passo
- Faça a matrícula normalmente: a escola não pode recusar.
- Se a criança precisar de acompanhante, peça por escrito à escola, juntando o que comprove a necessidade, como um relatório médico ou terapêutico.
- Guarde uma cópia do pedido com a data.
- Se a escola recusar a matrícula ou o apoio, procure a Secretaria de Educação, o Ministério Público ou a Defensoria Pública.
Base legal e fontes oficiais
- Lei nº 12.764/2012, arts. 3º e 7º, texto atualizado no Planalto
- Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), texto atualizado (Câmara dos Deputados)
Outros direitos
- CIPTEA: como tirar a carteira do autista em cada estado
- BPC para pessoas autistas: quem tem direito e como pedir
- Plano de saúde e autismo: as terapias e como pedir
- Autismo e deficiência: o que a lei garante
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