Autismo e deficiência: o que a lei garante
A Lei Berenice Piana reconhece a pessoa autista como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, e lista os seus direitos.
Verificado em 28 de outubro de 2026 nas fontes oficiais abaixo.
O que a lei garante
- Diagnóstico precoce, mesmo que ainda não definitivo, e atendimento por vários profissionais de saúde (art. 3º, III).
- Nutrição adequada, terapia nutricional, medicamentos e informações que ajudem no diagnóstico e no tratamento (art. 3º, III).
- Acesso à educação, à moradia, ao trabalho, à previdência social e à assistência social (art. 3º, IV).
- Proteção contra abuso, exploração, tratamento desumano e discriminação por causa da deficiência (arts. 3º e 4º).
- O plano de saúde não pode impedir a pessoa autista de participar por causa da deficiência (art. 5º).
Quem tem direito
- Toda pessoa com transtorno do espectro autista, de qualquer idade.
Passo a passo
- Guarde cópias do laudo ou relatório médico: ele é pedido para vários direitos, como a carteira CIPTEA.
Base legal e fontes oficiais
- Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), texto atualizado no Planalto
- Lei nº 12.764/2012, publicação original (Câmara dos Deputados)
Outros direitos
- CIPTEA: como tirar a carteira do autista em cada estado
- BPC para pessoas autistas: quem tem direito e como pedir
- Escola e autismo: matrícula garantida e apoio na sala de aula
- Plano de saúde e autismo: as terapias e como pedir
O Cirandar informa e orienta. Não substitui a orientação dos órgãos oficiais, de advogados ou da Defensoria Pública. As regras podem mudar: confira sempre no link oficial.